Ministério da SAUDE

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.088, DE 4 DE MAIO DE 2020

 

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.058525/2020-17, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação constante do caput, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.088.000,00 (onze milhões e oitenta e oito mil reais).

Parágrafo único. Os recursos, de que trata o caput, equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON TEICH

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 - Edição extra

ANEXO

 

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS NOVOS

TOTAL DE Nº LEITOS

VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES)

VALOR R$

PB

250750

JOAO PESSOA

COMPLEXO DE DOENCAS INFECTO CONTAGIOSAS CLEMENTINO FRAGA

2399717

MUNICIPAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

15

15

720.000,00

2.160.000,00

PB

250750

JOAO PESSOA

HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL

2399555

MUNICIPAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

5

5

240.000,00

720.000,00

PB

250000

SANTA RITA

HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES

9467718

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

20

20

960.000,00

2.880.000,00

PB

250400

CAMPINA GRANDE

HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 PEDRO I

2363070

MUNICIPAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

15

15

720.000,00

2.160.000,00

PB

250400

CAMPINA GRANDE

HOSPITAL MUNICIPAL DR SEVERINO BEZERRA DE CARVALHO

7113692

MUNICIPAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

6

6

288.000,00

864.000,00

PB

250000

CAJAZEIRAS

HOSPITAL REGIONAL DE CAJAZEIRAS

2613476

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

6

6

288.000,00

864.000,00

PB

250000

PATOS

COMPLEXO HOSPITALAR DEP JANDUHY CARNEIRO

2605473

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

10

10

480.000,00

1.440.000,00

TOTAL R$

77

77

3.696.000,00

11.088.000,00