Presidência
da República |
PORTARIA Nº 1.100, DE 18 DE JUNHO DE 2003.
Acresce artigos à Portaria no 1.056, 11 de junho de 2003, que subdelega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da administração pública federal. |
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 4o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria no 1.056, 11 de junho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguintes artigos:
"Art. 3o-A. Ficam convalidados os atos de provimento praticados pelas autoridades de que tratam o art. 1o da Portaria no 9, de 23 de abril de 2001, e os incisos I, II e III do art. 1o da Portaria no 832, de 22 de abril de 2003, no período de 12 a 20 de junho de 2003."
"Art. 3o-B. Permanecem válidas as delegações objeto das Portarias nos 9, de 23 de abril de 2001, e 832, de 22 de abril de 2003, ambas da Casa Civil da Presidência da República."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2003 (seção 1)