Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 60, DE 15 DE AGOSTO 2002.
Convertida na Lei nº 10.557, de 2002 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, no valor
de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da
União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2o, § 1o, da Medida
Provisória no 59, de 15 de agosto de 2002.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2002(Edição extra)
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA
FAZENDA
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