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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 54, DE 11 DE JULHO 2002.

Convertida na Lei nº 10.554, de 2002

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 36.365.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 36.365.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

36.365.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

36.365.000

06 182 0667 4580 0206   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUI            

3.000.000

       

S

4

P

40

0

100

3.000.000

06 182 0667 4580 0859   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE            

20.000.000

       

S

3

P

30

0

100

10.000.000

       

S

3

P

40

0

100

10.000.000

06 182 0667 4580 0869   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL            

13.365.000

       

S

3

P

90

0

100

13.365.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

36.365.000

 
 
  TOTAL - GERAL

36.365.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

36.365.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

36.365.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

36.365.000

       

F

9

F

99

0

100

36.365.000

 
  TOTAL - FISCAL

36.365.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

36.365.000