Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.204, DE 8 DE AGOSTO DE 2001.
Convertida na Lei nº 10.271, de 2001 |
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº
2.204, de 2001, que o Congresso Nacional parovou, e eu, Efraim Moraes, Vice-Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no
10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$
1.145.202.481,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões, duzentos e dois mil,
quatrocentos e oitenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS,
para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da
controladora e outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro
Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos,
nos termos do Anexo II a esta Medida Provisória.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.8.2001