Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.144-1, DE 29 DE MAIO DE 2001.

Abre crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, no valor global de R$ 96.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art.167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1º   Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no valor global de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender às programações constantes do Anexo I.

        Art. 2º   Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II, no montante especificado.

        Art. 3º   Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.144, de 27 de abril de 2001.

        Art. 4º   Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de maio de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2001

ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22211 - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m m m

E

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

 

D

 

E

m
m
0069 CESTA DE ALIMENTOS

50.000.000

m
m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
08 306 0069 2158 DISTRIBUICAO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMILIAS CARENTES m m m m m m

3.400.000

08 306 0069 2158 0001 m DISTRIBUICAO DE CESTAS DE ALIMENTOS A FAMILIAS CARENTES - NACIONAL m m m m m m

3.400.000

m m m CESTA DISTRIBUIDA (UNIDADE) 4000000

S

3

P

90

0

100

3.400.000

m m m m m m m m m m
08 306 0069 4244 AQUISICAO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA m m m m m m

46.600.000

08 306 0069 4244 0001   AQUISICAO DE ALIMENTOS PARA DISTRIBUICAO GRATUITA - NACIONAL m m m m m m

46.600.000

m m m PRODUTO ADQUIRIDO (TON) 72000

S

3

P

90

0

100

46.600.000

m
m TOTAL - FISCAL

0

m
m TOTAL - SEGURIDADE

50.000.000

m
m TOTAL - GERAL

50.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m m m

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

 

D

 

E

 
m
0667 DEFESA CIVIL

37.000.000

m
m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL m m m m m m

37.000.000

06 182 0667 4580 0003 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NACIONAL m m m m m m

4.300.000

m m m m

S

3

P

90

0

100

4.300.000

06 182 0667 4580 0005 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUDESTE            

4.200.000

m m m m

S

3

P

40

0

100

1.000.000

m m m m

S

4

P

40

0

100

3.200.000

06 182 0667 4580 0007 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO SUL            

8.000.000

m m m m

S

3

P

40

0

100

1.600.000

m m m m

S

4

P

40

0

100

6.400.000

06 182 0667 4580 0009 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE            

8.000.000

m m m m

S

3

P

30

0

100

1.600.000

m m m m

S

4

P

30

0

100

6.400.000

06 182 0667 4580 0011 m ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - NA REGIAO CENTRO-OESTE            

12.500.000

m m m m

S

3

P

40

0

100

2.040.000

m m m m

S

4

P

40

0

100

10.460.000

m
m TOTAL - FISCAL

0

m
m TOTAL - SEGURIDADE

37.000.000

m
m TOTAL - GERAL

37.000.000

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53203 - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m m m

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

 

D

 

E

 
m
0667 DEFESA CIVIL

9.000.000

m
m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
m m m m m m m m m m
06 182 0667 6001 ACOES EMERGENCIAS DE COMBATE A SECA m m m m m m

9.000.000

06 182 0667 6001 0001 m ACOES EMERGENCIAS DE COMBATE A SECA - NA REGIAO NORDESTE m m m m m m

9.000.000

m m m m

S

3

P

90

0

100

9.000.000

m
m TOTAL - FISCAL

0

m
m TOTAL - SEGURIDADE

9.000.000

m
m TOTAL - GERAL

9.000.000

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

m
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m
m m m

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

 

D

 

E

 
m
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

96.000.000

m
m m

OPERACOES ESPECIAIS

m m m m m m m
m m m m m m m m m mm
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA m m m m m m

96.000.000

99 999 0999 0998 0001 m RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL m m m m m m

96.000.000

m m m m

F

0

F

00

0

100

96.000.000

m
m TOTAL - FISCAL

96.000.000

m
m TOTAL - SEGURIDADE

0

m
m TOTAL - GERAL

96.000.000

Não remover