Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 20, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Convertida na Lei nº 10.428, de 2002 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado
com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de
2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões,
oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito
reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do
Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o são oriundos de geração das próprias empresas,
de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo
prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo
I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.
Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei
no 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de
diversas empresas, constantes do Anexo II, no valor global de R$ 1.846.971.305,00 (um
bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos
e cinco reais).
Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 31.12.2001