Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.927, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

Reeditada pela Mpv nº 1.927-1, de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3o  Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1999