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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.822-1, DE 20 DE MAIO DE 1999.
Reeditada pela Mpv no 1.822-2, de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no
9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito
extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e
dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3o Em
decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o fica
alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo
com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.822,
de 22 de abril de 1999.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
Pedro Parente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1999 |