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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.822-1, DE 20 DE MAIO DE 1999.

Reeditada pela Mpv no 1.822-2, de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3o  Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o fica alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.822, de 22 de abril de 1999.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1999

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