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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.747-6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.
Reeditada pela Mpv no 1.747-7, de 1999. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e
Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$7.556.000,00 (sete milhões,
quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam convalidados os
atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.747-5,
de 13 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de
1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1998