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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.747-6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

Reeditada pela Mpv no 1.747-7, de 1999.

Autoriza o Poder Executiva a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$7.556.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo I desta Medida Provisória.

    Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.747-5, de 13 de janeiro de 1999.

    Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1998

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