Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.645-2, DE 14 DE MAIO DE 1998.
Convertida na
Lei nº 9.645, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no
9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva
de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no
1.645-1, de 16 de abril de 1998.
Art. 4o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 1998; 177o
da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.4.1998