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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 823, DE 6 DE JANEIRO DE 1995.

Revogada e reeditada pela MPV nº 878, de 1995

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) da Advocacia-Geral da União.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º São criados e reclassificados, na Advocacia-Geral da União, os cargos constantes dos Anexos I a VI.

    Art. 2º Os cargos criados por esta medida provisória serão preenchidos segundo a necessidade do serviço e de conformidade com as disponibilidades orçamentárias.

    Art. 3º O cargo de Consultor Jurídico de Ministério e de órgãos da Presidência da República, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), corresponde ao nível 101.5.

    Art. 4º A aplicação do disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, fica condicionada à implantação dos planos de carreira da Administração Pública Federal, conforme dispuser o regulamento.

    Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 758, de 9 de dezembro de 1994.

    Art. 6º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1995

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