MEDIDA PROVISÓRIA Nº 469, DE 8 DE ABRIL DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta medida provisória.
Art. 4° Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual importância das dotações do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promover a sua recomposição.
Art. 5° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 447, de 10 de março de 1994.
Art. 6° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Henrique Santillo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1994
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