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Presidência
da República |
Convertida na Lei nº 7.927, de 1989 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º É criado o
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e
competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da
Presidência da República - SCT/PR.
Art. 2º É criado o
cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º São
transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extra-orçamentários
e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem
assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantido a atual estrutura básica
desta.
Parágrafo único. A
Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e
Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em
Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.
Art. 4º A instalação
do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.
§ 1º Com a instalação
do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e
Tecnologia, código LT-DAS-101.6.
§ 2º Até a instalação
do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução
de continuidade.
Art. 5º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.11.1989