Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 1.497, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 96, de 2001 - CN, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assim se manifestou quanto às programações constantes dos Anexos a esta Mensagem, pelas seguintes razões:
"A proposição de veto baseia-se no fato de o projeto de lei acima mencionado propor anulação de dotações orçamentárias que não apresentam saldo suficiente, por terem sido objeto de cancelamento em crédito suplementar aberto pela Lei no 10.343, de 21 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2001."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 28 de dezembro de 2001.