Presidência
da República |
MENSAGEM Nº 2.014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 47, de 1999 - CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global da R$ 2.363.536,00, para os fins que especifica".
Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assim se manifestou:
"Os referidos vetos recaem sobre as seguintes programações, constantes do Anexo I do projeto de lei, em face as razões abaixo discriminadas:
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
ESF
MOD
ID. USO
FTE.
TOTAL
INVESTIMENTOS
13.076.0448.3460.3450
Ações de Saneamento Básico em Camaragibe - PE
S
40
0
100
84.000
84.000
Razões do veto:
Tal programação foi contemplada na lei orçamentária vigente como subprojeto 3460.0768 Ações de Saneamento Básico em Camaragibe PE, não podendo, portanto constar de projeto de lei de crédito especial, que pressupõe a inclusão de programa de trabalho novo, conforme disposto no art. 41, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Ademais, a referida programação está classificada, no Anexo I do Projeto de Lei aprovado, na esfera da Seguridade Social, enquanto o crédito está sendo aberto somente ao "Orçamento Fiscal". Por essas razões, é necessária a oposição de veto à programação em questão.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
ESF
MOD
ID. USO
FTE.
TOTAL
INVESTIMENTOS
13.076.0448.3460.3452
Ações de Saneamento Básico em Ferros MG
S
40
0
100
84.000
84.000
Razões do veto:
A classificação da programação em tela, no que se refere à esfera orçamentária, está incompatível com o texto do projeto de lei aprovado, uma vez que este abre o crédito somente ao "Orçamento Fiscal", enquanto a ação está classificada no Anexo I como Seguridade Social. Por essa razão, opõe-se veto à aludida programação.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
ESF
MOD
ID. USO
FTE.
TOTAL
INVESTIMENTOS
15.081.0178.2219.0396
Ações de Defesa Civil em Arapiraca AL
S
40
0
100
84.000
84.000
Razões do veto:
As referidas ações são da competência do Ministério da Integração Nacional, conforme disposto na alínea "b" do inciso X do art. 14 da Medida Provisória no 1.999-13, de 14 de dezembro de 1999. Por outro lado, esta programação também está classificada no Anexo I do projeto de lei aprovado como suplementação ao Orçamento da Seguridade Social, quando o crédito está sendo aberto somente ao "Orçamento Fiscal"
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 28 de dezembro de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999.