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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 2.014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse público, o Projeto de Lei no 47, de 1999 - CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global da R$ 2.363.536,00, para os fins que especifica".

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assim se manifestou:

"Os referidos vetos recaem sobre as seguintes programações, constantes do Anexo I do projeto de lei, em face as razões abaixo discriminadas:

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

ESF

MOD

ID. USO

FTE.

TOTAL

INVESTIMENTOS

13.076.0448.3460.3450

Ações de Saneamento Básico em Camaragibe - PE

S

40

0

100

84.000

84.000

Razões do veto:

Tal programação foi contemplada na lei orçamentária vigente como subprojeto 3460.0768 – Ações de Saneamento Básico em Camaragibe – PE, não podendo, portanto constar de projeto de lei de crédito especial, que pressupõe a inclusão de programa de trabalho novo, conforme disposto no art. 41, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Ademais, a referida programação está classificada, no Anexo I do Projeto de Lei aprovado, na esfera da Seguridade Social, enquanto o crédito está sendo aberto somente ao "Orçamento Fiscal". Por essas razões, é necessária a oposição de veto à programação em questão.

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

ESF

MOD

ID. USO

FTE.

TOTAL

INVESTIMENTOS

13.076.0448.3460.3452

Ações de Saneamento Básico em Ferros – MG

S

40

0

100

84.000

84.000

Razões do veto:

A classificação da programação em tela, no que se refere à esfera orçamentária, está incompatível com o texto do projeto de lei aprovado, uma vez que este abre o crédito somente ao "Orçamento Fiscal", enquanto a ação está classificada no Anexo I como Seguridade Social. Por essa razão, opõe-se veto à aludida programação.

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

ESF

MOD

ID. USO

FTE.

TOTAL

INVESTIMENTOS

15.081.0178.2219.0396

Ações de Defesa Civil em Arapiraca – AL

S

40

0

100

84.000

84.000

Razões do veto:

As referidas ações são da competência do Ministério da Integração Nacional, conforme disposto na alínea "b" do inciso X do art. 14 da Medida Provisória no 1.999-13, de 14 de dezembro de 1999. Por outro lado, esta programação também está classificada no Anexo I do projeto de lei aprovado como suplementação ao Orçamento da Seguridade Social, quando o crédito está sendo aberto somente ao "Orçamento Fiscal"

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar em parte o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 28 de dezembro de 1999.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999.