Presidência
da República |
Manda applicar os legados pios não cumpridos aos hospitaes de caridade dos districtos respectivos e onde não os houver a criação de expostos. |
Dom Pedro, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:
Art 1º Fica derogado o alvará de 5 de Setembro de 1786, pelo qual erão applicadas ao Hospital Real de S. José da cidade de Lisboa as duas terças partes dos legados pios não cumpridos no territorio do Imperio, com reserva cómente da terça parte para os hospitaes do paiz.
Art 2º Todos os legados pios, não cumpridos no Imperio, ficam applicados in solidum aos hospitaes do districto respectivo.
Art 3º Nas provincias, em que por ora não ha hospitaes da cariedade, far-se-ha a applicação dos mencionados legados á criação de expostos.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 6 dias do mez de Novembro de 1827, 6º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Visconde de S. Leopoldo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1827
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem sanccionar, sobre a nova applicação dos legados não cumpridos no Imperio do Brazil, na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Imperial ver
Albino dos Santos Pereira a fez.
Registrada a fl. 8 do livro 5º do registro de leis, alvarás, e cartas.--- Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Novembro de 1827.--- João Baptista de Carvalho.
Monsenhor Miranda.
Foi publicada esta carta de lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. --- Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 1827.--- Francisco Xavier Rapozo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 94 do Livro 1º de cartas, leis, e alvarás.--- Rio de Janeiro, 10 de Novembro de 1827.--- Demetrio José da Cruz.
*