Presidência
da República |
Determina que os Secretarios de Estado percebam annulamente o ordenado de 4:800$000, cessando qualquer outro vencimento que lhes compita. |
D. João por Graça de Deus e pela Constituicão da Monarchia, Rel do Reino Unido de Portugal. Brazil e Algarves, d'aquem e d'além mar em Africa etc. Faço saber a todos os meus Subdítos que as Cortes Decretaram o seguinte:
As Cortes Geraes Extraordinar-ias e Constituintes da Nação Portugueza, attendendo à necessidade de estabelecer ordenados aos Secretarios de Estado, Decretam o seguinte:
1º Cada Secretario de Estado vencerá de ordenado a quantia de 4:800$000, pagos em quartéis pelo Thesouro Publico Nacional;
2º Durante o exercício do seu cargo os Secretarios de Estado deixarão de perceber quaesquer ordenados, pensões, soldos ou vencimentos, que por outro titulo recebessem da Fazenda Publica.
3º A execução do presente Decreto será contada desde o dia 4 de Julho do presente anuo, em que Sua Magestade assumiu o exercício do Poder Executivo.
4º Fica revogada nesta parte qualquer legislação em contrario. Paço das Côrtes em 20 de Outubro de 1821.
Portanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento o execução do referido Decreto pertencer, que o cumpram, e executem tão inteiramente como nelle se contém. Dado no Palácio de Queluz em 21 de Outubro de 1821.
EL-REI com guarda.
Fellippe Ferreira de Araujo Castro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1821=
Carta de Lei por que Vossa Magestade manda executar o Decreto das Córtes, pelo qual se designam os ordenados que deverão vencer os Secretarios de Estado, como nella se declara.
Para Vossa Magestade ver.
Gaspar Feliciano de Moraes a fez.
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