Presidência
da República |
LEI No 10.399, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor
global de R$ 77.718.140,00 (setenta e sete milhões, setecentos e dezoito mil, cento e
quarenta reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e
Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2°
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
desta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)