Presidência
da República |
LEI No 10.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em
favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de
R$ 337.778.773,00 (trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e setenta e oito mil,
setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão de incorporação de superávit
financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)