Presidência
da República |
LEI No 10.381, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em
favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00
(sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e
um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão da incorporação de superávit
financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52111 - COMANDO DA AERONAUTICA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0621 ADESTRAMENTO E OPERACOES MILITARES DA AERONAUTICA | 64.849.851 |
|||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||
05 151 | 0621 2891 | MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE MATERIAL DE AVIACAO | 64.849.851 |
|||||||||
05 151 | 0621 2891 0005 | MANUTENCAO E SUPRIMENTO DE MATERIAL DE AVIACAO - NACIONAL | 64.849.851 |
|||||||||
F |
3 |
P |
90 |
0 |
300 |
64.849.851 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 64.849.851 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 64.849.851 |