Presidência
da República |
LEI No 10.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da
Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 (cento e
cinqüenta e sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, trezentos e cinqüenta e nove
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°
decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 8.418.060,00 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil e sessenta reais);
II - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 146.898.299,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e nove reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)