Presidência
da República |
LEI No 10.374, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 356.964.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no
10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 356.964.650,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério
da Saúde, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)