Presidência
da República |
LEI No 10.325, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério do Meio
Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 35.959.347,00 (trinta e cinco milhões,
novecentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão,
conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2001