Presidência
da República |
LEI No 10.255, DE 9 DE JULHO DE 2001.
Institui o "Dia da Televisão". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2001