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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.250, DE 4 DE JULHO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da transferência de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 4o da Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, constante do superávit financeiro da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; e

II - do excesso de arrecadação da Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, no valor de R$ 139.050.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em decorrência do disposto no inciso III do art. 4o da Lei no 10.052, de 2000.

Art.  3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001

ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES

UNIDADE : 41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DAS TELECOMUNICACOES

ANEXO

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

X X X

E

G

R

M

I

F

X
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

X X X

F

D

X

D

X

E

X
0250 QUALIDADE DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES

239.050.000

X X

OPERACOES ESPECIAIS

X X X X X X X
24 722 0250 0345 PROMOCAO DO ACESSO DE PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS A RECURSOS DE CAPITAL X X X X X X

47.810.000

24 722 0250 0345 0001 X PROMOCAO DO ACESSO DE PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS A RECURSOS DE CAPITAL - NACIONAL X X X X X X

47.810.000

X X X EMPRESA BENEFICIADA (UNIDADE) 30

F

3

P

90

0

166

9.562.000

X X X X

F

4

P

90

0

166

38.248.000

X X

ATIVIDADES

X X X X X X X
24 722 0250 2359 PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICACOES X X X X X X

119.525.000

24 722 0250 2359 0001 X PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICACOES - NACIONAL X X X X X X

119.525.000

X X X PROJETO APOIADO (UNIDADE) 80

F

4

P

90

0

166

19.525.000

X X X X

F

3

P

90

0

680

59.762.500

X X X X

F

4

P

90

0

680

40.237.500

24 722 0250 2361 CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES X X X X X X

23.905.000

24 722 0250 2361 0001 X CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS EM TECNOLOGIAS E PESQUISA APLICADA AS TELECOMUNICACOES - NACIONAL X X X X X X

23.905.000

X X X PESSOA CAPACITADA (UNIDADE) 1594

F

3

P

90

0

166

16.733.500

X X X X

F

4

P

90

0

166

7.171.500

24 722 0250 2363 FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD X X X X X X

47.810.000

24 722 0250 2363 0001 X FOMENTO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES NA FUNDACAO CPQD - NACIONAL X X X X X X

47.810.000

X X X PROJETO APOIADO (UNIDADE) 24

F

3

P

90

0

166

38.248.000

X X X X

F

4

P

90

0

166

9.562.000

XX TOTAL - FISCAL

239.050.000

X TOTAL - SEGURIDADE

0

X TOTAL - GERAL

239.050.000