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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001.

Institui o Dia Nacional das APAEs.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2001