Presidência
da República |
LEI No 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001.
Institui o Dia Nacional das APAEs. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro