Presidência
da República |
LEI No 10.234, DE 7 DE JUNHO DE 2001.
Denomina "Aeroporto de Uberlândia Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte
Lei:
Art. 1o É denominado "Aeroporto de Uberlândia Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Eliseu Padilha
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001