Presidência
da República |
LEI No 9.977, DE 5 DE JULHO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em
favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 30.400.000,00
(trinta milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 28.400.000,00 (vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000
*