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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outro projeto, de repasses da controladora, de geração própria, de aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme indicado nos Anexos II, III, IV e V desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999

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