Presidência
da República |
LEI No 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00 (oito milhões e quinhentos e dez mil reais), em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. Corretora de Seguros, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externas e de geração das próprias empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999
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