Presidência
da República |
LEI No 9.856, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 407.473.235,00 (quatrocentos e sete milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1999
*