Presidência
da República |
LEI No 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
Conversão da Medida Provisória nº 1.919-1, de 1999 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.919-1, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor
do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$
110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso
de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica
alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo
com o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória nº 1.919, de 31 de agosto de 1999.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 28 de outubro de 1999;
178º da Independência e 111º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1999
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