Presidência
da República |
LEI Nº 9.809, DE 21 DE JULHO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00 (noventa e cinco milhões, cento e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação, proveniente de contas inativas não recadastradas e não provisionadas, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Banco da Terra, no forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1999 e retificado em 23.7.1999
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