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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.802, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito especial no valor de R$ 22.069.388.000,00 (vinte e dois bilhões, sessenta e nove milhões, trezentos e oitenta e oito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor especificado.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1999

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