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Presidência
da República |
LEI Nº 9.686, DE 6 DE JULHO DE 1998.
Concede pensão especial a Elysiário Távora Filho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É concedida a Elysiário Távora Filho, geólogo, por seus relevantes serviços prestados à pesquisa dos recursos naturais brasileiros, pensão especial, mensal, vitalícia, no valor de R$ 3.086,83 (três mil, oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), referente ao mês de maio de 1998, cujo benefício será transferido à esposa, Sra. Adolfina Raitzin de Távora, em caso de morte do beneficiário.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo, assegurado o direito de opção, não poderá ser percebida cumulativamente com outros proventos pagos pelos cofres públicos, à exceção daqueles decorrentes do exercício de cargos em que é permitida a acumulação.
Art. 2o A atualização do valor da pensão far-se-á de acordo com os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.
Art. 3o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta dos Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1998