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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.670, DE 24 DE  JUNHO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00, em favor da Justiça Federal, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$20.032.740,00 (vinte milhões, trinta e dois mil, setecentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

        Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1998

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