Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.631, DE 28 DE ABRIL DE 1998

Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS - Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado um cargo em comissão de Assessor-Chefe, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 101.3, em um cargo de Assessor-Chefe, do mesmo Grupo, Código DAS 101-5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Assessoria de Articulação Parlamentar.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998

*