Presidência
da República |
LEI Nº 9.616, DE 1º DE ABRIL DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00, para os fins que especifica. |
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$54.926.158,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas no valor R$32.794.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil reais) e da utilização de recursos da reserva de contingência no valor de R$22.132.158,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e cinqüenta e oito reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art 3º Em decorrência do disposto nos art. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo III desta Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1998
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