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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.260, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.

Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.

§ 1º A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.

§ 2º Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.

Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996

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