Presidência
da República |
LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE 1991.
Autoriza a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno situado na rua Coronel Salvador Marques s/n°, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal n° 562, de 3 de abril de 1978, alterada pela Lei Municipal n° 571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de agosto de 1980 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé (MT), no Livro n° 2, sob a matrícula n° 3.073, em 28 de agosto de 1980.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1991
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