Presidência
da República |
LEI No 6.949, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981.
Dispõe sobre doação de lote à Organização Internacional do Trabalho - OIT, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fica autorizada a doar lote de terreno à Organização Internacional do Trabalho - OIT, para instalação de sua Representação no Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
aureliano chaves
Ibrahim Abi-Ackel
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1981
*