Presidência
da República |
LEI No 10.163, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000.
Conversão da MPv nº 2.057-4, de 2000 | Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no Valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.057-4, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2000
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