Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.

Art. 3o É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1o, para execução dos serviços relacionados com os Contratos nos 070/96-00, de 20 de maio de 1996, 139/97-00, de 31 de julho de 1998, 175/97-00, de 11 setembro de 1997, 030/98-00, de 2 de abril de 1998 e 151/98-00, de 30 de julho de 1998.

Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados no caput receba liberação financeira.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000

Download para anexo

*