Presidência
da República |
LEI No 10.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no
valor de R$ 7.510.000,00 (sete milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à
programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e
II cancelamento parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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