Presidência
da República |
LEI No 10.125, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
da Seguridade Social da União (Lei n° 9.969, de 11
de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito
suplementar no valor de R$ 12.853.000,00 (doze milhões, oitocentos e cinqüenta e três
mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de
parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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