Presidência
da República |
LEI Nº 10.113, DE21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
419.300.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e trezentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de
operação de crédito externa.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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