Presidência
da República |
LEI No 10.104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 333.520.400,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$
333.520.400,00 (trezentos e trinta e três milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos
reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operações de crédito externas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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