Presidência
da República |
LEI No 10.089, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
de Investimento (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00 (seis milhões e duzentos e
oitenta e um mil reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. e do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, para atender à programação constante do Anexo I a
esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
*