Presidência
da República |
LEI No 10.084, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União
(Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões,
seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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